NR-35-Trabalho-em-Altura

NR-35 e soldagem em altura: como evitar riscos e acidentes graves

A soldagem em altura é uma das atividades mais delicadas em ambientes industriais. Embora comum em estruturas metálicas, manutenção de fachadas, galpões e plataformas elevadas, essa tarefa reúne altos índices de acidentes com afastamento e notificações por descumprimento das normas de segurança.

Ao combinar altura com calor, eletricidade e partículas metálicas, o risco se potencializa, exigindo rigor técnico, planejamento e responsabilidade. E é aqui que a NR-35 — Norma Regulamentadora que trata do trabalho em altura — torna-se essencial.

Na JP Soldas, aplicamos a NR-35 em cada etapa dos nossos serviços, garantindo proteção para os trabalhadores e tranquilidade para os contratantes. Neste artigo, vamos explicar o que a norma exige, quando se aplica, os riscos de não a cumprir e como atuamos com segurança e conformidade técnica.

O que é a NR-35?

A NR-35 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura — definido como qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda.

A norma visa proteger a integridade física e a vida do trabalhador, determinando que toda atividade em altura seja realizada com planejamento, avaliação de riscos, uso de EPIs adequados e supervisão técnica.

Empresas contratantes e prestadoras de serviço devem comprovar o cumprimento da NR-35 para evitar sanções legais e garantir que os colaboradores estejam aptos a realizar tarefas com segurança.

O que a NR-35 exige?

A NR-35 é clara quanto às obrigações das empresas contratantes e executoras, bem como dos profissionais envolvidos diretamente nas atividades em altura. O objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro, prevenindo acidentes e assegurando conformidade legal.

Obrigações do empregador

Cabe ao empregador garantir condições seguras e a estrutura necessária para que o trabalho em altura seja realizado conforme a norma. Entre os principais deveres estão:

  • Capacitação dos trabalhadores
    Fornecer treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas, renovado a cada 2 anos ou sempre que necessário.
  • Fornecimento de EPIs adequados e certificados
    Como cinto tipo paraquedista, talabarte com absorvedor de energia, trava-quedas, capacete com jugular, botas antiderrapantes, entre outros.
  • Elaboração de procedimentos operacionais
    Incluir análise de risco e plano de emergência documentados antes da execução de qualquer atividade.
  • Avaliação das condições de saúde dos trabalhadores
    Garantir que ninguém execute tarefas em altura sob efeito de álcool, medicamentos ou com limitações físicas e psicológicas.
  • Supervisão técnica constante
    Nomear profissional responsável para acompanhar, documentar e validar os serviços executados.
  • Sistema de ancoragem seguro
    Fornecer pontos de ancoragem testados e validados, preferencialmente com responsabilidade técnica de engenheiro.

Obrigações do colaborador

O trabalhador também tem responsabilidades definidas pela norma, fundamentais para o sucesso e a segurança da operação. Ele deve:

  • Participar do treinamento e aplicar os conhecimentos adquiridos
    Cumprir fielmente os protocolos aprendidos, agindo com consciência e responsabilidade.
  • Utilizar corretamente os EPIs fornecidos
    Seguir as orientações de uso, mantendo os equipamentos conservados e reportando qualquer irregularidade.
  • Colaborar com a análise de risco e seguir os procedimentos operacionais
    Identificar perigos, cumprir etapas e atuar de acordo com o planejamento técnico.
  • Comunicar situações de risco
    Interromper a atividade e avisar imediatamente os supervisores diante de qualquer condição insegura.
  • Zelar pela segurança própria e da equipe
    Trabalhar de forma preventiva, responsável e cooperativa.

Em que situações a NR-35 se aplica?

A NR-35 deve ser aplicada sempre que o trabalho for executado acima de 2 metros. Veja exemplos comuns na indústria:

  • Instalação e manutenção de estruturas metálicas elevadas
  • Soldagem em fachadas, telhados, plataformas e torres
  • Montagens em galpões industriais ou coberturas técnicas
  • Inspeções, reparos ou demolições em altura
  • Atividades em cestas aéreas, escadas extensíveis ou passarelas suspensas

Importante: mesmo tarefas rápidas ou simples exigem conformidade com a norma, incluindo a presença de todos os EPIs e o treinamento exigido.

Por que a NR-35 é essencial para a soldagem em altura?

Trabalhos em altura já são, por si só, de alto risco. Quando somados aos elementos da soldagem — como calor intenso, radiação, faíscas, eletricidade e manipulação de peças metálicas pesadas — os riscos se multiplicam.

O não cumprimento da NR-35 em atividades de solda pode gerar:

  • Queimaduras e choques elétricos durante quedas
  • Riscos de incêndio ao soltar faíscas em locais instáveis
  • Desmaios ou quedas por superaquecimento, ou má ventilação
  • Instabilidade física por mau uso de EPIs em plataformas elevadas

Por isso, a aplicação rigorosa da NR-35 é indispensável nesses serviços.

O que acontece se a NR-35for ignorada?

Empresas que negligenciam a NR-35 estão sujeitas a consequências sérias, como: 

Multas e notificações

A fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar multas severas, suspender atividades ou embargar obras por falta de conformidade.

Acidentes e afastamentos

As quedas em altura estão entre as principais causas de acidentes fatais na construção civil e na indústria, com impactos diretos sobre a produtividade e o clima organizacional.

Responsabilização legal

Em caso de acidente, a empresa pode ser responsabilizada civil, trabalhista e até criminalmente, com processos judiciais, indenizações milionárias e danos à reputação.

Como a JP Soldas aplica a NR-35 com responsabilidade

A JP Soldas aplica um processo rigoroso de conformidade com a NR-35, garantindo proteção para trabalhadores e tranquilidade para os clientes. Nossas práticas incluem:

  • Treinamento atualizado e certificado para todos os profissionais que atuam em altura
  • Planejamento técnico das atividades, com avaliação do ambiente e estrutura
  • EPIs revisados e de qualidade, incluindo cinturões, trava-quedas e talabartes
  • Checklists padronizados de segurança antes, durante e após a execução
  • Supervisão técnica com registros fotográficos e documentais
  • Parcerias com engenheiros habilitados, que emitem ARTs e validam sistemas de ancoragem, conforme exigido.

Esse conjunto de ações garante a entrega de serviços seguros, eficientes e em conformidade com a legislação.

Conclusão

A NR-35 vai muito além de uma exigência legal — ela representa um compromisso com a vida, com a integridade física dos trabalhadores e com a continuidade responsável das atividades industriais. Neste artigo, mostramos que, quando o assunto é soldagem em altura, o risco é elevado e a prevenção é obrigatória.

Ignorar as diretrizes da NR-35 é abrir espaço para acidentes graves, penalidades severas e danos irreversíveis à reputação de uma empresa. Por outro lado, aplicar a norma corretamente é sinal de maturidade técnica, zelo com o colaborador e respeito à legislação.

Na JP Soldas, temos clareza da importância da NR-35 e atuamos com rigor e responsabilidade em cada etapa do processo. 

 

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